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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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S. João Novo, Lugar
1834-11-12
Ofício do Juiz Pedâneo da freguesia da Vitória pedindo autorização para fazer remover as "vendedeiras da carne de porco do sítio de S. João Novo e Belomonte", pelo incómodo que resultava aos moradores daquele sítio. A Câmara mandou estabelecer as ditas vendedeiras no Largo da Cordoaria, ao pé das toucinheiras.
¶ Escreveu-se ao médico José Inácio de Albuquerque, como médico do Hospital Militar de Nossa Senhora da Graça, para que fizesse dali remover o mesmo hospital, em observância das ordens que lhe foram expedidas pelo Ministério da Guerra. E, no caso de ser inconveniente, colocar pelo menos desde já à disposição do Reitor do Colégio dos Órfãos a parte do mesmo edifício que se apresentar mais desocupada e mais próxima da parte do edifício ocupada pelos Órfãos.
1836-10-05
Determinou-se que fossem intimados Francisco Mendes da Cunha para tirar um pouco de pedra da Travessa da Princesa, e António Tomás de Carvalho, António Lopes e os herdeiros de Pedro Pacheco, para tirarem uns degraus de pedra que cada um tem fora das suas portas nas propriedades de Belomonte e S. João Novo.
1851-01-02
Do Barão de S. Lourenço, pedindo lhe fosse facultada a casa que a Municipalidade possuía junto à barreira de Quebrantões, para nela se recolherem os Guarda-barreiras, em razão de se achar muito arruinada a casa do registo. Deliberou-se responder que não podia ter lugar a concessão pedida, por se achar arrendada até ao fim do mês de junho próximo futuro a casa de que se trata.
¶ Ofício do Provedor da Irmandade do senhor dos Passos ereta em S. João Novo, pedindo que a Câmara mande construir de novo o Passo que se obrigou a fazer, em lugar do que foi demolido no sítio do murinho de S. Domingos, visto que a mesma Irmandade tinha destinado fazer sair este ano a procissão e, para que este pedido tivesse efeito, havia nomeado uma comissão para conferenciarem com a Câmara a prestarem os esclarecimentos que fossem necessários. Depois de ouvida a comissão, foi acordado que a Irmandade ficasse incumbida de indicar o local que julgasse apropriado para nele estabelecer o Passo e depois resolver com a Câmara o que fosse conveniente.